Negócio consigo mesmo. Administrador. Sociedade

NEGÓCIO CONSIGO MESMO. CONTRATO OUTORGADO POR ADMINISTRADOR COMUM ÀS SOCIDADES AUTORA E RÉ
APELAÇÃO Nº
2158/05
Relator: DR. MONTEIRO CASIMIRO
Data do Acordão: 04-10-2005
Tribunal: TOMAR 
Legislação: ARTº 397º, Nº 2, DO CÓDIGO DAS SOCIEDADES COMERCIAIS
Sumário:

  • Não se verifica a existência da figura do negócio consigo mesmo, pelo facto de um contrato ter sido outorgado por um administrador comum às sociedades autora e ré, se, tendo em consideração que estas têm personalidade própria, distinta da do aludido administrador, este teve intervenção apenas na qualidade de representante da autora, tendo a ré sido representada no contrato por outra pessoa, que não esse administrador.

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