Excepção de não cumprimento. Obrigações

EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO. OBRIGAÇÕES
APELAÇÃO Nº
1959/06.0TBGRD-A.C1
Relator: DR. MARTINS FALCÃO
Data do Acordão: 13-10-2009
Tribunal: GUARDA – 1ºJUÍZO
Legislação: ARTº 428º, Nº1, DO C.CIV.
Sumário:

  1. A excepção de inadimplência (ou excepção do não cumprimento) é apenas um meio de assegurar o respeito pelo princípio do cumprimento simultâneo das obrigações sinagmáticas.
  2. Estas, no quadro contratual, restringem-se às obrigações principais, ou seja, aquelas que prosseguem directamente o interesse de cada um dos contraentes.
  3. A excepção de não cumprimento não pode ser aposta no âmbito do (in)cumprimento de obrigações que não tenham interdependência funcional entre si no quadro da economia do contrato.
  4. A mesma excepção é despropositada quando se verifica o incumprimento definitivo e o contrato se encontra em fase de liquidação.

Consultar texto integral