Reivindicação. Arrendamento rural
REIVINDICAÇÃO. ARRENDAMENTO RURAL
APELAÇÃO Nº 195/07.2TBVIS.C1
Relator: DR. CARLOS QUERIDO
Data do Acordão: 16-12-2009
Tribunal: VISEU
Legislação: ART.1311º CC, DL Nº 385/88 DE 25/10
Sumário:
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Numa acção de reivindicação, o réu que excepciona, como facto impeditivo do pedido de restituição, a qualidade de arrendatário do imóvel reivindicado, em virtude de um contrato verbal de arrendamento rural, terá que alegar simultaneamente haver convocado o autor para reduzir a escrito esse mesmo contrato e a recusa dele em o fazer.
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Não obsta à restituição a simples invocação de um contrato verbal de arrendamento rural.