Casa da morada de família. Cônjuge sobrevivo. Partilha. Nulidade
CASA DA MORADA DE FAMÍLIA. CÔNJUGE SOBREVIVO. PARTILHA. NULIDADE
APELAÇÃO Nº 1876/09.1TBPMS-A.C1
Relator: FRANCISCO CAETANO
Data do Acordão: 06-11-2012
Tribunal: PORTO DE MÓS 1º J
Legislação: ART.º 2103.º, N.º 1, DO CC
Sumário:
Porque o encabeçamento pelo cônjuge sobrevivo no direito de habitação da casa de morada de família é facultativo, a falta de referência a tal direito numa escritura de partilha de prédio que serviu de habitação ao casal, não a faz incorrer em nulidade.