Casa da morada de família. Cônjuge sobrevivo. Partilha. Nulidade

CASA DA MORADA DE FAMÍLIA. CÔNJUGE SOBREVIVO. PARTILHA. NULIDADE

APELAÇÃO Nº 1876/09.1TBPMS-A.C1

Relator: FRANCISCO CAETANO
Data do Acordão: 06-11-2012
Tribunal: PORTO DE MÓS 1º J
Legislação: ART.º 2103.º, N.º 1, DO CC
Sumário:

Porque o encabeçamento pelo cônjuge sobrevivo no direito de habitação da casa de morada de família é facultativo, a falta de referência a tal direito numa escritura de partilha de prédio que serviu de habitação ao casal, não a faz incorrer em nulidade.
 

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