Contrato de arrendamento
Apelação nº 182/99 – 1ª Secção
Acórdão de 13.04.99
Relator: Serra Leitão
Legislação: Artº 8º e 165º do RGEU. Artº 280º e 294º do Código Civil. Artº 9º do RAU
Sumário
- O contrato de arrendamento celebrado na vigência dos artos 8º e 165º do RGEU (entretanto revogados pelo D.L. 445/91 de 20/11) devia estar em conformidade quanto à sua finalidade com o que constava da respectiva licença de utilização.
- Todavia (e como sucede actualmente – artº 9º nº 7 “a contrario” – do RAU) a afectação para fins habitacionais de um imóvel destinado por essa licença ao exercício de profissão li-beral, não implicava a nulidade do referido negócio jurídico, apenas se sujeitando os contra-entes às penalidades estabelecidas no RGEU, entre as quais se contava a possibilidade de despejo administrativo imediato.