Acção especial. Cumprimento. Obrigação pecuniária. Manifesta improcedência

ACÇÃO ESPECIAL. CUMPRIMENTO. OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA. CONTRATO. PEDIDO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. FORÇA EXECUTIVA
APELAÇÃO Nº
1817/09.6TBACB.C1
Relator: GONÇALVES FERREIRA
Data do Acordão: 02-03-2010
Tribunal: ALCOBAÇA 3º J 
Legislação: DECRETO-LEI N.º 269/98, DE 1 DE SETEMBRO
Sumário:

  1. Nas acções especiais a que alude o decreto-lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, não pode o juiz conferir força executiva à petição quando o pedido formulado for manifestamente improcedente.
  2. É manifestamente improcedente o pedido que contrarie jurisprudência uniformizada do Supremo Tribunal de Justiça.

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