Cheque prescrito. Título executivo. Sócio gerente

CHEQUE PRESCRITO. TÍTULO EXECUTIVO. SÓCIO GERENTE  

APELAÇÃO Nº 1773/08.8TBPBL-A.C1
Relator: FRANCISCO CAETANO 
Data do Acordão: 12-06-2012
Tribunal: POMBAL 3º J 
Legislação: ART. 46º Nº1 AL. C) DO CPC
Sumário:

  1. O cheque prescrito vale como título executivo, enquanto documento particular incorporando a obrigação subjacente ou fundamental, desde que não emergente de negócio formal e a causa seja alegada no requerimento executivo;
  2. Assumindo o executado o pagamento de dívida da sociedade de que era sócio-gerente mediante entrega de cheques seus à exequente credora dessa sociedade, que os deu à execução, operou-se uma assunção de dívida, essa sendo a causa que esteve na origem dos valores titulados pelos cheques.

     

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