Prorrogação do prazo. Princípio inquisitório

PRORROGAÇÃO DO PRAZO. PRINCÍPIO INQUISITÓRIO

APELAÇÃO Nº 671/08.0TBSCD-A.C1
Relator: FRANCISCO CAETANO 
Data do Acordão: 12-06-2012
Tribunal: SANTA COMBA DÃO 2º J 
Legislação: ART. 147º Nº 2 DO CPC
Sumário:

  1. A prorrogação por acordo de um prazo processual a que se alude no n.º 2 do art.º 147.º do CPC consiste num prolongamento do prazo, pelo que, indeferindo-se a prorrogação, reinicia-se o prazo antes decorrido, que havia ficado suspenso com o pedido de prorrogação;
  2. Julgada extemporânea a resposta à reclamação da relação de bens em inventário, não é lícito ao juiz vir a conhecer oficiosamente da matéria que aí se alegava, ao abrigo do princípio do inquisitório.

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