Retribuição. Trabalhador. Trabalho igual salário igual
RETRIBUIÇÃO. TRABALHADOR. TRABALHO IGUAL SALÁRIO IGUAL
APELAÇÃO Nº 222/11.9TTVIS.C1
Relator: MANUELA FIALHO
Data do Acordão: 14-06-2012
Tribunal: TRIBUNAL DO TRABALHO DE VISEU
Legislação: ARTº 13º E 59º, Nº1, AL A) DA CRP; E 270º DO CT
Sumário:
- Todos os trabalhadores têm direito à retribuição do trabalho segundo a quantidade, natureza e qualidade, observando-se o princípio de que para trabalho igual salário igual.
- São pressupostos do princípio “a trabalho igual, salário igual”, a identidade de natureza da actividade e a igualdade do tempo de trabalho.
- Viola esse princípio o empregador que dispensa tratamento diferenciado ao nível das retribuições pagas a pessoas que, exercendo funções no âmbito da sua organização, contratadas sob o mesmo regime legal, desempenham exactamente as mesmas funções do ponto de vista da qualidade e quantidade.