Impugnação pauliana. Acto oneroso. Hipoteca
IMPUGNAÇÃO PAULIANA. ACTO ONEROSO. HIPOTECA
APELAÇÃO Nº 1751/04.6TBAGD.C1
Relator: DR. CARLOS MOREIRA
Data do Acordão: 03-11-2009
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA – ANADIA- JUÍZO DE GRANDE INSTÂNCIA CÍVEL
Legislação: ARTºS 610º, 612º E 686º C.CIVIL
Sumário:
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Na impugnação pauliana, discutindo-se a gratuitidade ou onerosidade do acto impugnado e porque aquela – porque dispensa a prova do requisito má-fé – beneficia ou aproveita ao autor, impende sobre este o ónus da prova do "animus donandi" ou do "espírito de liberalidade".
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Constituída hipoteca pelo devedor para garantia de crédito concedido a terceiro que é uma sociedade em que aquele é sócio e legal representante, há para este, pelo menos, um aproveitamento ou interesse mediato ou indirecto, o que basta para afastar a gratuitidade do acto.