Expropriação. Prova pericial. Índice fundiário

EXPROPRIAÇÃO. PROVA PERICIAL. ÍNDICE FUNDIÁRIO  

APELAÇÃO Nº 1631/09.9TBVIS.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
Data do Acordão: 20-06-2012
Tribunal: VISEU 2º J C
Legislação: ARTS. 23, 26 C.EXP., 712 Nº4 CPC
Sumário:

  1. Não fornecendo o relatório pericial maioritário, em processo de expropriação, todos os elementos bastantes para se poder decidir com segurança, segundo as várias soluções plausíveis de direito, impõe-se que o tribunal de recurso considere deficientes as respostas dadas em tal relatório, assim se devendo anular, parcialmente, o referido laudo pericial, nos termos do art. 712º, nº 4, do CPC.
  2. Se o tribunal a quo tiver deixado de apurar elementos relevantes para o cálculo do valor de indemnização da parcela expropriada, designadamente os elementos atinentes ao índice fundiário, previsto no art. 26º, nº 7, do C. Expropriações, deverá ser ordenada a ampliação da matéria de facto, nos termos do mesmo artigo e número do CPC.

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