Acidente de viação. Dívida hospitalar. Ónus da alegação

ACIDENTE DE VIAÇÃO. DÍVIDA HOSPITALAR. ÓNUS DA ALEGAÇÃO. ÓNUS DA PROVA
APELAÇÃO Nº
1591/05
Relator: DR. JAIME FERREIRA
Data do Acordão: 07-06-2005
Tribunal: LEIRIA – 5º JUÍZO CÍVEL
Legislação: ARTº 5º DO DL Nº 218/99, DE 15/07
Sumário:

  • O artº 5º do DL 218/99 estabelece uma inversão do ónus da prova, não obrigando os serviços integrados no SNS a alegar e a provar as circunstâncias do acidente, designadamente que o segurado agiu com culpa, cabendo-lhe apenas alegar e provar a prestação dos cuidados de saúde e o facto gerador da responsabilidade, e imputando à seguradora o ónus de demonstrar a falta de culpa do seu segurado.

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