Preferência. Compropriedade. Nulidade de sentença
PREFERÊNCIA. COMPROPRIEDADE. NULIDADE DE SENTENÇA
APELAÇÃO Nº 1585/08.9TBACB.C1
Relator: DR. GONÇALVES FERREIRA
Data do Acordão: 03-12-2009
Tribunal: ALCOBAÇA
Legislação: ART. 1409º Nº1 DO CC, ART. 668º Nº1 C) DO CPC
Sumário:
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A desconformidade da acta, devido a lapso material, revelada no próprio contexto, não acarreta quaisquer consequências processuais.
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Só se verifica a nulidade de sentença prevista na alínea c) do nº1 do art.668º do CPC (oposição entre os fundamentos da decisão) se a conclusão final divergir do que os fundamentos fariam pressupor.
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O comproprietário não goza do direito de preferência na venda da totalidade do bem comum a terceiros, em acção de divisão comum.