Acidente de viação. Prescrição
ACIDENTE DE VIAÇÃO. PRESCRIÇÃO
APELAÇÃO Nº 1561/04
Relator: DRA. REGINA ROSA
Data do Acordão: 28-09-2004
Tribunal: FIGUEIRÓ DOS VINHOS
Legislação: ARTº 498º DO C. CIV.
Sumário:
-
Tratando-se o facto danoso de um facto ilícito que constitui crime, tendo sido com base nele que o autor assenta a obrigação de indemnizar, está o correspondente direito a indemnização sujeito ao prazo de prescrição do artº 498º, nº 3, do CC.
-
Sendo este o prazo aplicável, cabe ao lesado respeitá-lo, ainda que não tenha conhecimento da extensão integral do dano.
-
Não havendo reconhecimento judicial e efectivação do pedido de indemnização nesse prazo, não pode o autor prevalecer-se do prazo ordinário de 20 anos quanto a novos danos sobrevindos ao mesmo período de tempo , pretendendo fazer iniciar nesse momento o prazo de prescrição supra referido .