Hipoteca. Prédio rústico posteriormente transformado em urbano

Hipoteca. Prédio rústico posteriormente transformado em urbano.
Apelação  1486/2000 – 1ª Secção
Acórdão de 11/07/2000
Relator: Coelho de Matos
Legislação: Artº 204º e 691º do CC
Sumário

  • A hipoteca de um prédio rústico posteriormente transformado em urbano abrange o prédio urbano, já que a hipoteca abrangerá sempre quaisquer benfeitorias que venham a ser introduzidas no prédio hipotecado, ainda que tal consista na alteração da estrutura ou aumento da área.