Direito de preferência. Venda de parte indivisa

DIREITO DE PREFERÊNCIA. VENDA DE PARTE INDIVISA 
APELAÇÃO Nº
148/03.0TBPNC.C1
Relator: DR. BARATEIRO MARTINS
Data do Acordão: 21-09-2010
Tribunal: PENAMACOR
Legislação: ARTIGOS 416.º; 1410.º, N.º 1;1555.º, N.º 1 E 2; 1409.º, N.º 1 DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:

O dono do prédio onerado com uma servidão legal de passagem a favor de prédio encravado tem direito de preferência na venda feita por um comproprietário do prédio dominante.
 

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