Acidente de viação. Responsabilidade civil. Indemnização
ACIDENTE DE VIAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDEMNIZAÇÃO. JUROS DE MORA
APELAÇÃO Nº 1475/05
Relator: DR. ISAÍAS PÁDUA
Data do Acordão: 21-06-2005
Tribunal: MARINHA GRANDE – 1º JUÍZO
Legislação: ARTºS 566º, Nº 2, 805º, Nº 3, DO C. CIV. E ACÓRDÃO DO STJ Nº 4/2002
Sumário:
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O Acórdão Uniformizador de Jurisprudência do STJ nº 4/2002 colocou termo a uma longa polémica sobre como interpretar e conjugar a 2ª parte do nº 3 do artº 805º com o artº 566º, nº 2, ambos do C. Civ. , tendo, a partir de então, ficado claro que a regra contida naquele preceito (de que os juros de mora são devidos desde a data da citação do responsável) deixa de funcionar se o montante indemnizatório atribuído for entretanto objecto de uma actualização , pois neste caso os juros de mora só passarão a vencer-se a partir da data da prolação da decisão actualizadora do montante indemnizatório.