Título executivo. Cheque. Documento particular
TÍTULO EXECUTIVO. CHEQUE. DOCUMENTO PARTICULAR
APELAÇÃO Nº 1359/08.7TBMGR-A.C1
Relator: 1359/08.7TBMGR-A.C1
Data do Acordão: 15-03-2011
Tribunal: MARINHA GRANDE – 1ºJUÍZO
Legislação: ARTºS 458º, Nº 1, DO C. CIV. E 46º, Nº 1, AL. C), DO CPC
Sumário:
I – O cheque que:
(1) por falta dos requisitos legais exigidos pela respectiva Lei Uniforme, não reúna as características dos títulos cambiários;
(2) de cujo texto não resulte a constituição ou o reconhecimento de obrigação pecuniária;
(3) nem contenha ou implique o reconhecimento da obrigação causal subjacente, de forma a justificar a aplicação da disciplina jurídica do artº 458º, nº 1, do Cód. Civil,
só constituirá título executivo, nos termos do artº 46º, nº 1, al. c), do Cód. Proc. Civil, se o exequente alegar no requerimento executivo – e posteriormente, sendo necessário, provar – os factos constitutivos da relação que esteve na base da respectiva emissão.