Competência. Extinção. Associação sindical. Juízo cível. Tribunal do trabalho
COMPETÊNCIA. EXTINÇÃO. ASSOCIAÇÃO SINDICAL. JUÍZO CÍVEL. TRIBUNAL DO TRABALHO
APELAÇÃO Nº 1316/11.6T2AVR.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
Data do Acordão: 21-03-2013
Tribunal: BAIXO VOUGA – JUÍZO DE GRANDE INSTÂNCIA CÍVEL DE AVEIRO – JUIZ 3.
Legislação: 456º Nº 1 DO CÓDIGO DE TRABALHO
Sumário:
A competência para conhecer de uma causa onde se pede a extinção de uma associação sindical, ao abrigo do art. 456º, nº 1, do Código de Trabalho e por incumprimento da obrigação de comunicar a identidade dos membros da sua direcção, pertence aos Juízos de Instância Cível e não aos Juízos de Trabalho.