Competência. Extinção. Associação sindical. Juízo cível. Tribunal do trabalho

COMPETÊNCIA. EXTINÇÃO. ASSOCIAÇÃO SINDICAL. JUÍZO CÍVEL. TRIBUNAL DO TRABALHO

APELAÇÃO Nº 1316/11.6T2AVR.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES 
Data do Acordão: 21-03-2013
Tribunal: BAIXO VOUGA – JUÍZO DE GRANDE INSTÂNCIA CÍVEL DE AVEIRO – JUIZ 3. 
Legislação: 456º Nº 1 DO CÓDIGO DE TRABALHO
Sumário:

A competência para conhecer de uma causa onde se pede a extinção de uma associação sindical, ao abrigo do art. 456º, nº 1, do Código de Trabalho e por incumprimento da obrigação de comunicar a identidade dos membros da sua direcção, pertence aos Juízos de Instância Cível e não aos Juízos de Trabalho.
 

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