Competência material. Tribunal do trabalho. Indemnização. Danos morais. Acidente de trabalho
COMPETÊNCIA MATERIAL. TRIBUNAL DO TRABALHO. INDEMNIZAÇÃO. DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRABALHO
APELAÇÃO Nº 1251/09.8TBFIG.C1
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
Data do Acordão: 27-03-2012
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA FIGUEIRA DA FOZ – 1º JUÍZO
Legislação: ARTºS 85º, AL. C) DA LOTFJ
Sumário:
- O Tribunal do Trabalho é o competente para apreciar o pedido formulado pela autora de reparação dos danos não patrimoniais resultantes de acidente que vitimou mortalmente o seu filho, quando este trabalhava por conta da ré e que, no entender daquela, foi devido a culpa desta, por falta de condições de segurança no trabalho e por não ter tomado as precauções necessárias para evitar o acidente.
- Competindo aos tribunais do trabalho conhecer, em matéria civil, das questões emergentes de acidentes de trabalho – artº 85º, al. c) da LOTFJ (Lei 3/99, de 13/01) -, não se vislumbra razão de ser para atribuição a tribunais distintos da competência para a fixação das indemnizações a atribuir ao trabalhador e seus familiares resultantes do mesmo evento (embora possuindo estas naturezas jurídicas distintas).