Rol de testemunhas. Desconformidade. Alteração

ROL DE TESTEMUNHAS. DESCONFORMIDADE. ALTERAÇÃO  

APELAÇÃO Nº 530/11.9TTLRA-A.C1
Relator: FELIZARDO PAIVA
Data do Acordão: 22-03-2012
Tribunal: TRIBUNAL DO TRABALHO DE LEIRIA 
Legislação: ARTºS 63º, Nº 2 E 98º-J DO CÓDIGO PROCESSO DE TRABALHO; 5º, Nº 1 E 6º DA PORTARIA Nº 114/2008, DE 06/02
Sumário:

  1. A jurisprudência tem entendido que havendo desconformidade entre a prova indicada no formulário (ou melhor, no caso de falta de indicação de prova) e a prova indicada na peça processual remetida a juízo em ficheiro anexo, o tribunal deve admitir a prova indicada na peça processual remetida através de ficheiro anexo.
  2. Se o legislador prevê que depois de ser indicado num articulado o rol de testemunhas pode sempre ser aditado até 20 dias antes da audiência final, seria uma restrição injustificada do direito a litigar (e uma violação do artº 20º da CRP) rejeitar o aditamento do rol realizado no próprio momento da apresentação do articulado, em ficheiro anexo ao formulário.

     

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