Impugnação pauliana. Registo da acção. Aplicação da lei no tempo

IMPUGNAÇÃO PAULIANA. REGISTO DA ACÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
APELAÇÃO Nº
1251/08.5TBMGR.C1
Relator: DR. EMÍDIO COSTA
Data do Acordão: 10-03-2009
Tribunal: MARINHA GRANDE 1º J
Legislação: DEC. LEI Nº 116/2008, DE 4/7 E ART. 616° DO CC
Sumário:

  1. As acções de impugnação pauliana, por força do aludido Acórdão Uniformizador de Jurisprudência nº 6/2004, em face da natureza obrigacional da pretensão objecto da acção, não estavam sujeitas a registo;
  2. O Dec. Lei nº 116/2008, de 4/7, veio, porém, tornar obrigatório o registo daquelas acções;
  3. Não tendo este diploma efeito retroactivo, o regime por ele criado quanto à obrigatoriedade de registo das acções em causa apenas se aplica às acções instauradas após a respectiva entrada em vigor (21/7/2008).

Consultar texto integral