Indeferimento liminar. Acção executiva. Nova petição

INDEFERIMENTO LIMINAR. ACÇÃO EXECUTIVA. NOVA PETIÇÃO
APELAÇÃO  Nº
125/10.4TJCBR.C1
Relator: CARLOS GIL 
Data do Acordão: 20-07-2010
Tribunal: COIMBRA
Legislação: ARTS. 389 Nº2, 476, 811, 812, 820 CPC
Sumário:

  1. Não é legalmente admissível a apresentação de uma petição inicial aperfeiçoada de acção declarativa quando tenha ocorrido indeferimento liminar total de requerimento executivo, com fundamento na falta de título executivo, e com aproveitamento dos efeitos processuais decorrentes da propositura da acção executiva.
  2. Em caso de indeferimento liminar da acção executiva apenas é possível oferecer outro requerimento executivo ou documento em falta, não sendo legalmente viável converter uma acção executiva em acção declarativa.

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