Acidente de viação. Seguro obrigatório. Seguro facultativo
ACIDENTE DE VIAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. SEGURO FACULTATIVO
APELAÇÃO Nº 1209/05
Relator: DR. MONTEIRO CASIMIRO
Data do Acordão: 14-06-2005
Tribunal: POMBAL
Legislação: ARTº 29º, Nº 1, DO DECRETO-LEI Nº 522/85, DE 31 DE DEZEMBRO
Sumário:
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Embora o artº 29º, nº 1, do Decreto-Lei nº 522/85, de 31 de Dezembro, exija que a acção seja proposta contra a seguradora e o civilmente responsável quando o pedido ultrapasse os limites fixados para o seguro obrigatório, tem de se entender que ele não tem aplicação quando existe seguro facultativo que cobre a responsabilidade que exceda o montante do seguro obrigatório, uma vez que, nesse caso, não estamos perante um contrato misto ou uma dualidade de contratos, mas perante um único contrato cobrindo mais amplamente os riscos prevenidos por tal seguro, não deixando tal contrato de se qualificar como obrigatório.