Insolvência. Pedido. Fundamentação. Responsabilidade civil. Requerente
INSOLVÊNCIA. PEDIDO. FUNDAMENTAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. REQUERENTE
APELAÇÃO Nº 1194/09.5TBVNO.C1
Relator: JACINTO MECA
Data do Acordão: 19-02-2013
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE OURÉM – 1º JUÍZO
Legislação: ARTºS 3º, 20º E 22º DO CIRE.
Sumário:
- A responsabilidade civil a que alude o artigo 22º do CIRE não pode deixar de ter em conta qualquer das modalidades de dolo – directo, necessário e eventual.
- Não se verificando a situação legal enunciada no artigo 3º do CIRE nem qualquer dos requisitos vazados no artigo 20º do CIRE, não pode deixar de considerar-se infundado o pedido de declaração de insolvência.
- A declaração infundada do pedido de declaração de insolvência é geradora de responsabilidade civil na modalidade de danos patrimoniais e não patrimoniais.