Acção de despejo. Falta de pagamento da renda. Fiador

ACÇÃO DE DESPEJO. FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA. RESPONSABILIDADE DO FIADOR
APELAÇÃO Nº
1185/04
Relator: DR. TOMÁS BARATEIRO
Data do Acordão: 21-09-2004
Tribunal: 2º JUÍZO TRIBUNAL JUDICIAL DE POMBAL 
Legislação: ARTºS 627º, Nº 1 ; 654º E 655º, TODOS DO C. CIV.
Sumário:

  1. Goza de um regime especial de tutela, no que respeita à sua duração, a fiança do locatário, frequentíssima na vida prática, presumindo-se que na falta de estipulação em contrário a fiança abrange apenas o período inicial de duração do contrato.
  2. Nos casos em que o fiador se tenha obrigado pelos períodos de renovação da locação, mas sem se fixar o número de períodos de renovação que a fiança abrange, esta extinguir-se-á ( salvo estipulação em contrário ) logo que haja alteração ( legal ou voluntária ) da renda ou logo que decorra o prazo de 5 anos sobre a data do começo da 1ª prorrogação.

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