Acção de reivindicação. Petição de herança
ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO. PETIÇÃO DE HERANÇA. HERANÇA INDIVISA. LEGITIMIDADE ACTIVA
APELAÇÃO Nº 1122/05
Relator: DR. MONTEIRO CASIMIRO
Data do Acordão: 28-06-2005
Tribunal: COIMBRA
Legislação: ARTºS 2075º, 2078º E 2091º DO C. CIVIL
Sumário:
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Na petição de herança, o herdeiro tem que pedir o reconhecimento da sua qualidade sucessória e a consequente restituição dos bens da herança. E isto é assim independentemente de haver apenas um ou vários herdeiros (cfr. artºs 2075º e 2078º do C. Civil).
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Na acção de reivindicação, havendo vários herdeiros, a acção tem que ser proposta por todos eles, sob pena de ilegitimidade activa (artº 2091º).