Acção de prestação de contas

Acção de prestação de contas. Sentença condenatória. Ónus de apresentação das contas.
Apelação nº 1115/2000 – 2ª Secção
Acórdão de 5/07/2000
Relator: Serra Baptista
Legislação: Artº 460º e 1014º a 1018ºdo CPC
Sumário

  1. A acção de prestação de contas é por natureza e ab initio uma acção de condenação que segue a forma de processo especial, nele se devendo apurar o saldo de contas e condenar o devedor a pagar a quantia que resultar do julgamento dessas mesmas contas, sendo a respectiva sentença condenatória.
  2.  Na prestação forçada de contas é o réu quem deve apresentar as contas sob a forma de conta corrente, só devendo a autor apresentá-las, sob a forma de conta corrente se o réu as não apresentar nos termos do disposto no artº 1015º, nº1 do CPC.