Responsabilidade civil. Culpa. Risco. Culpa do lesado
RESPONSABILIDADE CIVIL. CULPA. RESPONSABILIDADE PELO RISCO. CULPA DO LESADO
APELAÇÃO Nº 1098/06.3TBCBR.C2
Relator: DR. COSTA FERNANDES
Data do Acordão: 10-03-2009
Tribunal: VARA MISTA – COIMBRA
Legislação: ARTIGOS 493º, 1 E 503º, 1 DO CÓD. CIVIL
Sumário:
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Não podendo o sinistro imputar-se a culpa de qualquer das rés e estando, como está, afastada a responsabilidade pelo risco, em face da culpa (exclusiva) do sinistrado, inexiste obrigação de indemnizar os danos.