Acidente de trabalho. Trabalhador independente

ACIDENTE DE TRABALHO. TRABALHADOR INDEPENDENTE 
APELAÇÃO Nº
 108/09.7TTGRD.C1
Relator: MANUELA FIALHO 
Data do Acordão: 15-09-2011

Tribunal: TRIBUNAL DO TRABALHO DA GUARDA
Legislação: ARTºS 6º DO DEC. LEI 159/99, DE 11/05; DEC. LEI 143/99, DE 30/04
Sumário:

  1. É reparável o acidente sofrido por trabalhador independente no regresso do local onde prestou serviços inerentes à sua actividade de mediador de seguros para o estabelecimento.
  2. Ao A. cabe provar que se deslocava de tal local para o estabelecimento, circulando pelo trajecto normalmente utilizado e durante o período de tempo ininterrupto habitualmente gasto.
  3. Provando-se que depois de terminar o serviço com os clientes o A. iniciou o regresso ao estabelecimento, sofrendo o acidente, tal ónus revela-se cumprido.

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  4.