Competência material. Tribunal administrativo. Pessoa colectiva de direito público. Factoring

COMPETÊNCIA MATERIAL. TRIBUNAL ADMINISTRATIVO. PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PÚBLICO. FACTORING
APELAÇÃO Nº
1068/11.0TBCBR.C1
Relator: CARLOS GIL 
Data do Acordão: 08-05-2012
Tribunal: COIMBRA VARAS MISTAS 2º S 
Legislação: ARTS.66 CPC, 16 C CONTRATOS PÚBLICOS, 4 ETAF ( LEI Nº 13/2002 DE 19/2)
Sumário:

Se a acção tem como fundamento contratos de factoring que a autora celebrou com várias sociedades comerciais, visando a autora obter do réu, pessoa colectiva de direito público, créditos daquelas sociedades, alegadamente em dívida pelo réu e que foram cedidos à autora, sempre que os alegados créditos derivem de contratos submetidos a um procedimento pré-contratual regulado por normas de direito público, competente em razão da matéria para essa acção é a jurisdição administrativa.
 

Consultar texto integral