Expropriação. Indemnização. Solo apto para construção. Índice de utilização

EXPROPRIAÇÃO. INDEMNIZAÇÃO. SOLO APTO PARA CONSTRUÇÃO. ÍNDICE DE UTILIZAÇÃO 
APELAÇÃO Nº
 495/06.9TBMGL.C1 
Relator: VIRGÍLIO MATEUS 
Data do Acordão: 31-05-2011
Tribunal: MANGUALDE 
Legislação: ARTS.23, 26 C.EXP.
Sumário:

  1. Atenta a norma do artigo 23º nº 1 do C.Exp. segundo a qual devem ter-se «em consideração as circunstâncias e condições de facto existentes» à data da publicação da DUP, estando o prédio já edificado e não se provando que havia uma muito próxima potencialidade de erigir uma outra edificação, o que releva quanto ao índice de utilização é o que se verificava no terreno à data da publicação da DUP.
  2. O art.26 nº1 do C.Exp. reporta-se aos terrenos livres de construções, ou, existindo estas, estejam em ruínas ou não assumam autonomia económica.

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