Acidente de viação. Danos patrimoniais futuros

ACIDENTE DE VIAÇÃO. DANOS PATRIMONIAIS FUTUROS. JUROS DE MORA
APELAÇÃO Nº
4288/04
Relator: DR. GARCIA CALEJO 
Data do Acordão: 22-02-2005
Tribunal: OLEIROS 
Legislação: ARTº 566º, NºS 2 E 3, E 805º, Nº 3, DO C. CIV. 
Sumário:

  1. A indemnização por danos patrimoniais futuros deve ser calculada em atenção ao tempo provável de vida activa do lesado, de forma a representar um capital produtor de rendimento que cubra a diferença entre a situação anterior e a actual e até ao fim desse período de tempo.
  2. Os juros de mora a incidir sobre o montante de indemnização por danos não patrimoniais deverão ser contados a partir da decisão que os fixa.

Consultar texto integral