Acidente de viação. Prioridade de passagem

ACIDENTE DE VIAÇÃO. PRIORIDADE DE PASSAGEM
APELAÇÃO  Nº
3146/08.3TBLRA.C1
Relator: CARLOS QUERIDO
Data do Acordão: 23-02-2010
Tribunal: LEIRIA 
Legislação: ARTS.483º, 562º CC
Sumário:

  1.  O direito de prioridade de passagem não tem natureza absoluta, pressupondo por parte do condutor que dele goza, a adopção das precauções indispensáveis em ordem a evitar acidentes.
  2. O direito de prioridade de passagem tem como pressuposto e apenas é aplicável quando ambos os veículos chegam ao mesmo tempo ao ponto de intercepção das duas vias.
  3. Provando-se que o Apelado seguia a velocidade inferior a 50 Km/hora, ao chegar junto do cruzamento tomou todas as precauções, não se limitou a abrandar a velocidade, imobilizou o veículo e só depois entrou, vindo a ser embatido por um veículo que provinha da direita e que circulava a uma velocidade superior à permitida no local, a culpa do acidente deverá imputar-se ao condutor do veículo proveniente da direita.
  4. A privação do uso de um veículo automóvel constitui, só por si, um dano patrimonial indemnizável.

    Consultar texto integral