Cartão multibanco. Responsabilidade civil

CARTÃO MULTIBANCO. RESPONSABILIDADE CIVIL
APELAÇÃO Nº
1408/08.9TBACB.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Data do Acordão: 15-06-2010
Tribunal: ALCOBAÇA 
Legislação: ARTIGOS 483.º, N.º 1; 486.º; 762.º, N.º 2 DO CC, E AVISO DO BANCO DE PORTUGAL N.º 11/2001, DE 6/11, DR I-B, N.º 269, DE 20/11
Sumário:

  1. Cabe ao banco emissor do cartão multibanco estabelecer as regras de segurança e especiais deveres de cuidado a adoptar no envio do cartão ao utente, determinando, por exemplo, que o cartão e o PIN não sejam enviados conjuntamente e, para maior segurança, não o deverão enviar já activado, pronto a ser utilizado.
  2. Não o fazendo viola as regras de segurança do sistema de acesso aos serviços proporcionados por tal cartão e em flagrante desrespeito pelo comando ínsito no artigo 11.º do Aviso n.º 11/2001 do Banco de Portugal, pelo que deve ser responsabilizado pelos prejuízos sofridos pelo titular da conta, resultantes de tal omissão.

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