Ampliação do pedido. Âmbito. Factos

AMPLIAÇÃO DO PEDIDO. ÂMBITO. FACTOS
APELAÇÃO Nº
7072/15.1T8VIS-A.C1
Relator: PAULA DO PAÇO
Data do Acordão: 17-11-2016
Tribunal: COMARCA DE VISEU – VISEU – INST. CENTRAL – 1ª SEC. DE TRABALHO – J2
Legislação: ARTºS 28º, Nº 3 DO CPT, E 265º, Nº 2 DO CPC.
Sumário:

  1. A ampliação do pedido, prevista no nº 3 do artº 28º do CPT, contempla factos que eram do conhecimento do autor antes da propositura da ação, mas o mesmo terá de justificar a sua não inclusão na petição inicial, justificação essa que terá de ser razoável e aferida tendo por base o padrão de diligência exigível a um homem médio perante a situação concreta.
  2. A ampliação do pedido não se destina a suprir eventuais ‘falhas’ da petição inicial.
  3. A ampliação do pedido, prevista no nº 2 do artº 265º do CPC, implica que o pedido ampliado seja um lógico incremento ou corolário do pedido inicial.

Consultar texto integral