Ameaça. Tipo objetivo. Mal iminente. Mal futuro

AMEAÇA. TIPO OBJETIVO. MAL IMINENTE. MAL FUTURO
RECURSO CRIMINAL Nº
11/15.1GTVIS.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Data do Acordão: 28-02-2018
Tribunal: VISEU (JUÍZO LOCAL CRIMINAL DE VISEU – JUIZ 2)
Legislação: ART. 153.º DO CP
Sumário:

A expressão, dirigida a dois Agentes da GNR no exercício de funções, “Se ninguém vos mata, mato-vos eu”, desacompanhada de qualquer acção, gesto ou atitude que pronunciasse a aproximação da execução do mal anunciado, não pode haver-se como iminente por contraposição a futura, sendo, por conseguinte, idónea à verificação do tipo do crime de ameaça previsto no artigo 153.º do CP.

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