Ameaça agravada. Crime público. Crime semi-público

AMEAÇA AGRAVADA. CRIME PÚBLICO. CRIME SEMI-PÚBLICO
RECURSO CRIMINAL Nº
467/13.7GASEI-A.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
Data do Acordão: 06-07-2016 
Tribunal: GUARDA (INSTÂNCIA LOCAL DE SEIA– SECÇÃO CRIMINAL – JUIZ 2)
Legislação: ARTS. 153.º E 155.º DO CP
Sumário:

O crime de ameaça agravada, p. e p. pelos arts. 153.º, n.º 1, e 155.º, n.º 1, do CP, tem natureza pública.
 

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