Alteração não substancial dos factos. Alteração não substancial dos factos descritos na acusação. Leitura da sentença
ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS. ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS DESCRITOS NA ACUSAÇÃO. LEITURA DA SENTENÇA
RECURSO CRIMINAL Nº 49/13.3GCCLD.C1
Relator: ISABEL VALONGO
Data do Acordão: 18-11-2015
Tribunal: LEIRIA (INSTÂNCIA LOCAL DE CALDAS DA RAINHA – SECÇÃO CRIMINAL – J1)
Legislação: Art. 358º nº 1 CPP
Sumário:
Até à leitura da sentença, é legítima a aplicação, pelo tribunal, do instituto legal previsto no artigo 358.º, n.º 1, do CPP.