Acção de interdição. Competência material. Estado civil. Nova lei da organização do sistema judiciário

ACÇÃO DE INTERDIÇÃO. COMPETÊNCIA MATERIAL. ESTADO CIVIL. NOVA LEI DA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA JUDICIÁRIO
APELAÇÃO Nº
1050/14.5T8LRA.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
Data do Acordão: 10-11-2015
Tribunal: COMARCA DE LEIRIA – LEIRIA – INST. LOCAL – SECÇÃO CÍVEL – J2
Legislação: ALÍNEA G) DO Nº 1 DO ART. 122º DA LEI 62/2013
Sumário:

  1. Ao aludir, na alínea g) do nº 1 do art. 122º da Lei 62/2013, a acções relativas ao estado civil das pessoas, o legislador utilizou essa expressão, na sua acepção mais restrita e apenas para se reportar a acções em que esteja em causa – ou tenham como pressuposto – a situação ou posicionamento das pessoas relativamente ao casamento (estado de solteiro, casado, viúvo, divorciado, separado…), união de facto ou economia comum, aí não se incluindo, portanto, as acções de interdição.
  2. Assim, as acções de interdição não estão incluídas no âmbito de competência das secções de família e menores, pertencendo essa competência às secções da instância local.

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