Alteração da regulação do exercício das responsabilidades parentais. Decisões de particular importância. Comprometimento dos progenitores. Primazia da criança

ALTERAÇÃO DA REGULAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS. DECISÕES DE PARTICULAR IMPORTÂNCIA. COMPROMETIMENTO DOS PROGENITORES. PRIMAZIA DA CRIANÇA
APELAÇÃO Nº 926/23.3T8LMG-I.C1
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
Data do Acórdão: 29-04-2025
Tribunal: JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES DE LAMEGO DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU
Legislação: ARTIGO 1906.º, N.ºS 1 E 2, DO CÓDIGO CIVIL.
Sumário:
I – Não se permite, nem teria qualquer utilidade – sendo proibidos os atos inúteis – o recurso da motivação de facto, sem se recorrer, em simultâneo, da própria decisão de facto.
II – Aos pais cabe esforçarem-se por respeitar a vontade do legislador, que entendeu ser da conveniência dos filhos que as decisões de particular importância sejam decididas por ambos, ao invés de se conformarem e/ou agravarem o distanciamento dos menores em relação aos seus progenitores e demais família, mormente o/a seu/sua irmão/irmã.
(Sumário elaborado pela Relatora)
