Alimentos. Prestação pecuniária. Compensação

ALIMENTOS. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. COMPENSAÇÃO
APELAÇÃO Nº
5813/09.5TBSXL-A.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Data do Acordão: 26-06-2018
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE CASTELO BRANCO – C.BRANCO – JUÍZO FAM. MENORES
Legislação: ARTS.2005, 2008 CC
Sumário:

  1. O pagamento mensal da prestação do empréstimo pela aquisição da casa de morada de família onde residem a progenitora e os menores, não pode ser considerado como um substituto válido da pensão alimentar fixada ao abrigado a alimentos em acordo homologado pelo tribunal.
  2. O direito à compensação do valor que suportou a mais, para além da metade que lhe competia, ao pagar mensalmente a prestação do empréstimo e respetivos encargos respeitantes à aquisição da casa de morada de família, extravasa claramente o dever de alimentos aos filhos, só podendo ser exercitado no âmbito das relações patrimoniais entre os cônjuges, em sede de partilha. 

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