Alimentos. Menor. Fundo de garantia de alimentos devidos a menores. FGADM. Maioridade. Alimentos educacionais. Aplicação da lei no tempo
ALIMENTOS. MENOR. FUNDO DE GARANTIA DE ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES. FGADM. MAIORIDADE. ALIMENTOS EDUCACIONAIS. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
APELAÇÃO Nº 578/16.7T8PBL.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
Data do Acordão: 26-06-2018
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – POMBAL – JUÍZO FAM. MENORES – JUIZ 1
Legislação: ARTS. 121, 1880, 1905 Nº2 CC, LEI Nº 75/98 DE 19/11, DL Nº 164/99 DE 13/5, LEI Nº 24/2017 DE 24/5
Sumário:
- O nº2 do artº 1º da Lei 75/98, de 19.11, na redacção dada pela Lei 24/2017 de 24.05 é aplicável às situações em que o então menor atingiu a maioridade antes da sua entrada em vigor, desde que a necessidade alimentícia pretérita trespasse para o período da sua vigência – artº 12º nº2, 2ª parte do CC.
- A intervenção do FGADM para auxílio, em substituição dos pais, na formação profissional do jovem já de maioridade – artº 1º nº2 da cit. lei 75/98 – não depende de ele já ter sido chamado a intervir para auxílio na fase da menoridade.