Alimentos devidos a menores. Pagamento liberatório
ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES. PAGAMENTO LIBERATÓRIO
APELAÇÃO Nº 2978/09.0TBLRA-C.C1
Relator: JORGE ARCANJO
Data do Acordão: 18-02-2014
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE LEIRIA – 5º JUÍZO CÍVEL
Legislação: ARTºS 769º E 770º DO C. CIVIL.
Sumário:
Obrigando-se o executado a pagar a prestação de alimentos à filha menor, por transferência bancária para uma conta em nome da mãe da menor, mas tendo o tribunal, a solicitação desta (porque que todos os depósitos feitos na primeira conta eram pelo Banco afectos ao pagamento do empréstimo, em virtude do incumprimento), determinado ao executado para proceder à ao pagamento da pensão através de transferência bancária para a conta aberta noutra instituição bancária, não é liberatório o pagamento feito pelo executado que, ignorando a determinação judicial e os motivos alegados, continuou a proceder ao depósito da pensão na primeira conta.