Acção executiva. Título executivo. Causa de pedir

Acção executiva. Título executivo. Causa de pedir

Agravo n.º 1136/05-OTBCVL-A.C1
Data do acórdão: 26-02-2008
Tribunal: Covilhã
Legislação: artigos 45º, nº 1, 193º, nºs 1 e 2, a), 288º, nº 1, b), 467º, nº 1, d), 493º, nºs 1 e 2, 494º, nº 1, b) e 466º, nº 1, todos do CPC.
Relator: Hélder Roque

Sumário

  1. O título executivo não é a causa de pedir na acção executiva, porquanto a causa de pedir é um facto, um elemento essencial de identificação da pretensão processual, enquanto que o título executivo é o documento ou a obrigação documentada, um instrumento probatório especial da obrigação exequenda.
  2. O título executivo, apesar de ser um pressuposto específico da execução, de carácter formal, condiciona, igualmente, a exequibilidade extrínseca da pretensão.
  3. Não condenando a decisão a satisfazer a prestação exequenda, inexiste título executivo, faltando a respectiva causa de pedir, carecendo de relevância o pedido, por estar em desconformidade com o título executivo.

 

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