Acção executiva. Título executivo. Causa de pedir
Acção executiva. Título executivo. Causa de pedir
Agravo n.º 1136/05-OTBCVL-A.C1 Data do acórdão: 26-02-2008 Tribunal: Covilhã Legislação: artigos 45º, nº 1, 193º, nºs 1 e 2, a), 288º, nº 1, b), 467º, nº 1, d), 493º, nºs 1 e 2, 494º, nº 1, b) e 466º, nº 1, todos do CPC. Relator: Hélder RoqueSumário
- O título executivo não é a causa de pedir na acção executiva, porquanto a causa de pedir é um facto, um elemento essencial de identificação da pretensão processual, enquanto que o título executivo é o documento ou a obrigação documentada, um instrumento probatório especial da obrigação exequenda.
- O título executivo, apesar de ser um pressuposto específico da execução, de carácter formal, condiciona, igualmente, a exequibilidade extrínseca da pretensão.
- Não condenando a decisão a satisfazer a prestação exequenda, inexiste título executivo, faltando a respectiva causa de pedir, carecendo de relevância o pedido, por estar em desconformidade com o título executivo.