Recurso cível. Alegações. Reapreciação da prova. Prazo

RECURSO CÍVEL; ALEGAÇÕES; PRAZO REAPRECIAÇÃO DA PROVA GRAVADA CONTAGEM DO PRAZO PROCESSUAL PARA O EFEITO
AGRAVO N.º 7266/07.3TBLRA.C1
Relator
: DR. JORGE ARCANJO .
Data do Acórdão: 18/11/2008
Tribunal Recurso: TRIBUNAL JUDICIAL DE LEIRIA – 4º JUÍZO CÍVEL
Legislação Nacional: ARTº 698º, NºS 2 E 6, DO CPC
Sumário:

  1. Dispõe o artº 698º, nº 2, do CPC, que o prazo para as alegações de recurso é de 30 dias contados da notificação do despacho de recebimento, podendo o recorrido responder, em idêntico prazo, contado da notificação da apresentação da alegação da apelante
  2.  Estabelece o nº 6 do artº 698º do CPC um acréscimo de 10 dias se o recurso tiver por objecto a reapreciação da prova gravada.
  3.   Quando o recurso tenha por objecto a reapreciação da prova gravada, o prazo é único (40 dias), devendo contar-se de forma contínua (artº 144º, nº 1, CPC), tanto mais que o acto processual praticado pela parte é também um só.

 

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