Fundo de garantia salarial. Créditos salariais. Tribunal competente

FUNDO DE GARANTIA SALARIAL. CRÉDITOS SALARIAIS. TRIBUNAL COMPETENTE 
AGRAVO  Nº
49/06
Relator: ANTÓNIO F. MARTINS
Data do Acordão: 26-04-2006
Tribunal Recurso: TRIBUNAL DO TRABALHO DA COVILHà
Legislação Nacional: ARTºS 2º, Nº 1, 3º E 4º DO DL Nº 219/99, DE 15/06 , E DL Nº 139/2001, DE 24/04 .
Sumário:

  1. O FGS assegura o pagamento de créditos emergentes de contrato de trabalho ou da sua cessação, nos caos em que a entidade patronal esteja em situação de insolvência ou em situação económica difícil e, encontrando-se pendente contra ela uma acção nos termos do CPEREF, o juiz declare a falência ou mande prosseguir a acção como processo de falência ou como processo de recuperação de empresa .
  2. Os Tribunais de Trabalho são materialmente incompetentes para apreciarem e decidirem questões relacionadas com o indeferimento de requerimento dirigido ao FGS a solicitar-se o pagamento de créditos salariais e de indemnizações por trabalho prestado por entidade entretanto declarada falida .
     

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