Ampliação do pedido. Admissibilidade

AMPLIAÇÃO DO PEDIDO. ADMISSIBILIDADE 
AGRAVO Nº 
421/09.3TTFIG-A.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
Data do Acordão: 21-10-2010
Tribunal: TRIBUNAL DO TRABALHO DA FIGUEIRA DA FOZ 
Legislação: ARTºS 273º, NºS 1 E 2, DO CPC; E 28º DO CÓDIGO PROCESSO DO TRABALHO
Sumário:

  1.  O artº 28º do CPT refere-se à situação de cumulação sucessiva de pedidos e de causas de pedir.
  2. O nº 3 do citado artº 28º permite que o autor adite novos pedidos (com novas e ajustadas causas de pedir), se justificar a sua não inclusão na petição.
  3. Não comportando a forma do processo seguida a existência de réplica, o pedido apenas pode ser alterado (ampliado) nos termos do artº 273º, nº 2, do CPC, isto é, se a ampliação for o desenvolvimento ou a consequência do pedido primitivo.

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