Alimentos devidos a menores. Alteração

ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES. ALTERAÇÃO
APELAÇÃO  Nº
972/08.7TMCBR.C1
Relator:  ANTÓNIO BEÇA PEREIRA 
Data do Acordão: 26-10-2010
Tribunal: TRIBUNAL DE MENORES E FAMÍLIA DE COIMBRA
Legislação: N.º 1 DO ARTIGO 2003.º DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:

  1. Não se tendo provado que, no decorrer da acção, o requerido pagou mensalmente alimentos ao menor no valor de 90 €, improcede a pretensão, que se funda em tal facto, de alterar o valor dos alimentos devidos mensalmente e dos vencidos na pendência da acção.
  2. Os recursos são um instrumento processual para reapreciar questões concretas, de facto ou de direito, que se consideram mal decididas e não para conhecer questões novas, não apreciadas e discutidas nas instâncias.

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  3.