Competência territorial. Incumprimento do contrato. Arrendamento
COMPETÊNCIA TERRITORIAL. INCUMPRIMENTO DO CONTRATO. ARRENDAMENTO
AGRAVO Nº 4059/05
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
Data do Acordão: 14-02-2006
Tribunal Recurso: COMARCA DE COIMBRA
Legislação Nacional: ARTº 74º, Nº 1, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Sumário:
Estando em causa o incumprimento de um contrato de arrendamento para habitação relativo a um imóvel sito na área da comarca de Vila Nova de Foz Côa, com todas as cláusulas de cumprimento a terem lugar nessa comarca e residindo os réus na área dessa mesma comarca, é competente territorialmente o Tribunal da aludida comarca, nos termos do artº 74º, nº 1, do Código de Processo Civil.